segunda-feira, maio 09, 2011

O que vem no memorando na Troika e não convém que se saiba o que significa - Parte III

Nesta terceira parte, vamos ver como se pretende atacar duramente os direitos laborais, de uma forma anti-constitucional, especialmente gravosa para quem depende exclusivamente da sua força de trabalho. Comecemos por ver o que acontece, a quem fique desempregado:

«Redução do desemprego de longa duração, reduzindo o subsidio de desemprego para 18 meses, tecto máximo do subsidio 1000 euros e redução de 10% no subsidio passados 6 meses de desemprego, facilitar a transição entre ocupações, firmas e sectores; o subsídio de desempregado será alargado aos trabalhadores independentes que tenham prestado serviços a uma só empresa, numa base regular»

Parte-se do princípio que quem fique desempregado consegue arranjar emprego num espaço de um ano e meio, o que em Portugal com o estímulo à criação de emprego, é tarefa fácil. Aliás até se pressupõe que em 6 meses se resolve a situação, porque já se está a cortar 10% do subsídio. Veja-se o drama para quem já auferia um salário baixo antes de ser afectado pelo desemprego… Por outro lado o facilitar a transição entre ocupações, significa que as pessoas poderão ter que aceitar um trabalho numa função diferente. E já agora, atenção à salvaguarda no acesso dos trabalhadores independentes ao subsídio, uma medida que seria justa, não fosse vincular a prestação de serviço a uma só entidade, numa base regular. Quem tiver prestações a várias entidades, já não tem direito ao subsidio…

«Reforma dos contratos de trabalho, indemnizações reduzidas de 30 para 10 dias por ano de trabalho, os despedimentos individuais ligados ao desajustamento do trabalhador às condições de trabalho são possíveis mesmo que não exista introdução de novas tecnologias ou mudanças no local de trabalho; a extinção do posto de trabalho não precisa de estar vinculada à antiguidade na empresa, sem que exista obrigação de transferir o trabalhador para uma função idêntica; aumento da flexibilidade horária e adopção do banco de horas; revisão do pagamento de horas extraordinárias em 50% e eliminar a compensação de horas por dias de ferias, só haverá aumento do salário caso aumente a produtividade.»

O capítulo da reforma dos contratos de trabalho é explica-se a si próprio. O esforço e dedicação anual de um trabalhador à empresa valem somente 10 dias de trabalho. O despedimento fica facilitado porque a inadequação do trabalhador, deixa de ter que ser justificada. Se a Troika conhecesse o termo “razão atendível” proposto pelo PSD, teria sido colocado aqui. A empresa nem tem que fazer uma tentativa de colocar o trabalhador numa outra função. Por outro lado, quem não for despedido, será sujeito à flexibilidade horária, o que na pratica significa trabalho fora de horas, que o banco de horas sugere que não será pago, e caso as horas extra sejam pagas, seja domingo ou feriado nunca excedem os 50% do valor habitual… Tendo em conta que na maioria dos trabalhos, quem cumpre a sua hora, já é olhado de lado e quem recebe horas extra as faz, para compensar um magro salário, o panorama não é bonito. Mas piora quando se afirma claramente que só existirá aumento salarial, se a isso corresponder aumento da produtividade. Se pensarmos que o trabalhador não controla nem os factores de produção, nem a gestão e organização do trabalho pelas chefias e muito menos os custos de produção, como poderá garantir o aumento da produtividade só por si? Tendo em conta a falta de qualidade dos gestores e os elevadíssimos custos de produção no nosso país, há produtividade como? Pode contar com congelamento ou mesmo redução salarial… Mas afinal, isto é um bom acordo, não é?

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