sexta-feira, novembro 06, 2009

Direitos que se perdem

Concretizou-se o que já aconteceu em França e que eu temia neste post. Sob a definição arbitrária de “pirata”, qualquer utilizador de Internet, poderá ver o seu direito de acesso à informação suspenso. Nem é necessária a intervenção de um juiz, isto é, não há sequer direito à presunção de inocência. O cidadão é dado como culpado, não se sabe muito bem baseado em quê e caso discorde, terá ele que recorrer a um juiz e provar a sua inocência.

Ainda bem que eu enumerei os direitos consagrados na Carta Europeia dos Direitos Humanos há dois atrás. Não preciso de me repetir para concluir que os direitos, liberdade e garantias só se concebem se não ameaçarem um qualquer lobbie económico. Quando o que está em jogo é o lucro da poderosa industria do audiovisual, o direito à presunção de inocência e à liberdade de informação são negados ao cidadão comum. Estamos a caminhar para a aniquilação de direitos conquistados duramente ao longo do século passado, serão reconquistados ou perdidos de vez? É esta geração conformista, consumista e mal informada que vai conquistar esses direitos? O futuro adivinha-se sombrio...

Nota lateral: Tenho que destacar o que escrevi no referido post, porque resume muito bem esta questão e continua a fazer todo o sentido:

Podemos questionar se a partilha de conteúdos é de facto crime. Podemos perguntar-nos se o acesso à informação e à cultura que a Internet proporciona, não trouxe uma mais valia cívica e um crescimento pessoal a cada indivíduo, que traz benefícios socioeconómicos. Não podemos porque isso não é medível. O que é medível é a capacidade de lobbie de uma poderosa indústria audiovisual, que perdeu o monopólio sobre autores e consumidores e das empresas de telecomunicações que explora os lucros que a primeira perdeu. Mas no final os criminosos são os consumidores, o elo mais fraco da cadeia...

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