O preço do Tratado de Lisboa
Artigo 1º
Dignidade do ser humano A dignidade do ser humano é inviolável. Deve ser respeitada e protegida.
Artigo 2º
Direito à vida
1. Todas as pessoas têm direito à vida. 2. Ninguém pode ser condenado à pena de morte, nem executado.
Artigo 3º Direito à integridade do ser humano 1. Todas as pessoas têm direito ao respeito pela sua integridade física e mental.
Artigo 4º Proibição da tortura e dos tratos ou penas desumanos ou degradantes
Artigo 5º Proibição da escravidão e do trabalho forçado
LIBERDADESDignidade do ser humano A dignidade do ser humano é inviolável. Deve ser respeitada e protegida.
Artigo 2º
Direito à vida
1. Todas as pessoas têm direito à vida. 2. Ninguém pode ser condenado à pena de morte, nem executado.
Artigo 3º Direito à integridade do ser humano 1. Todas as pessoas têm direito ao respeito pela sua integridade física e mental.
Artigo 4º Proibição da tortura e dos tratos ou penas desumanos ou degradantes
Artigo 5º Proibição da escravidão e do trabalho forçado
Artigo 6º Direito à liberdade e à segurança
Artigo 7º Respeito pela vida privada e familiar
Artigo 8º Protecção de dados pessoais
Artigo 9º Direito de contrair casamento e de constituir família
Artigo 10º Liberdade de pensamento, de consciência e de religião
Ler o resto da Carta Europeia dos Direitos do Homem aqui.
Foram estes os princípios que foram vendidos para que Reino Unido, Polónia e Republica Checa possam assinar o Tratado de Lisboa. Estamos oficialmente numa Europa, em que três países não são obrigados a respeitar os direitos universais, liberdades e garantias mais elementares. Espero que percebam porque é que ainda não saiu da barra lateral deste blog, a imagem “Não gosto da vossa Europa”. Pela mão de Durão Barroso, esta Europa é cada vez menos a Europa dos cidadãos e dos direitos humanos. Algo me diz que não vou alterar a barra lateral tão cedo...
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